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junho 3, 2023
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ARTIGO: “A crise dos partidos políticos”, por Leonardo Mota

O Brasil é uma república federativa composta por 26 estados e um Distrito Federal, em que o poder é harmonicamente dividido por três setores: Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um com suas atribuições bem estabelecidas na Constituição. O poder Legislativo tem a função de votar e aprovar leis, que devem ser seguidas em todo o país. Diferentemente de outros países, onde dois a cinco partidos dividem a tarefa de formular, relatar, votar a favor ou contra uma determinada lei, no Brasil, a tarefa fica a cargo de 35 partidos, que dividem cargos em comissões e nas lideranças. Projetos de leis passam de mãos em mãos, sofrem emendas, são recusados aqui e ali e nem sempre são votados. Partidos nanicos, com bancadas de 5 ou 10 deputados, chegam a apelar para o Supremo Tribunal Federal, tentando mudar o resultado de uma votação.

Do ponto de vista pragmático não existem diferenças entre todos os partidos. Todos seguem as regras de um regimento interno, que determinam as práticas legislativas. Quanto a questões ideológicas, as divisões entre esquerda ou direita refletem mais características de poder do que propriamente visões claras que devam ser seguidas. São todos bastante parecidos e refletem mais posições de poder, como ocupação de cargos no Legislativo e até no Executivo.

Ocupar um cargo vale mais do que aprovar uma lei, do ponto de vista da visibilidade de poder. Tanto pragmatismo interfere no momento de decidir candidaturas para postos executivos, como ocupar um cargo de governador, de presidente da República ou mesmo de presidente do Legislativo. Neste momento da vida nacional, há um ano das eleições gerais, cada partido, grande ou pequeno, está examinando suas possibilidades de ocupar cargos executivos relevantes. Ou mesmo de apoiar alguma candidatura presidencial. Previas partidárias, como a do PSDB, exibem o que os partidos tentam esconder, a fragmentação das posições. 

CRISE NO MUNDO

Um artigo recente, do professor Fernando Casal Bertoa, da universidade de Nottingham, analisa a situação de diferentes partidos políticos, sejam de extrema-direita ou de extrema-esquerda (comunista, bolivariana). Todos possuem o direito de formar um partido para alcançar seus objetivos políticos, desde que tais objetivos sejam perseguidos de maneira democrática e não violenta.

Os que defendem a perspectiva oposta contra-argumentam que as experiências da Alemanha, Itália, Hungria, Rússia, Turquia e Venezuela, para citar apenas algumas, demonstram que, uma vez no comando, partidos extremistas rapidamente começam a desmontar o sistema democrático que tão generosamente permitiu a eles alcançar o poder. O resultado é o mergulho no totalitarismo, no autoritarismo competitivo ou, na melhor das hipóteses, na democracia liberal.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos entende que proibições só são legítimas quando há evidência plausível de que as ações e a retórica do partido colocam a democracia em risco, e não quando o partido — usando meios legais e democráticos — simplesmente promove mudanças legais ou constitucionais que são compatíveis com princípios democráticos fundamentais.

No Brasil, a Constituição inibe o funcionamento de partidos que atentem contra as leis do país e exige que os partidos consigam pelo menos 3% da votação para a Câmara dos Deputados sob pena de perder o acesso ao fundo partidário e ao uso de propaganda no rádio e na TV.  Nesses casos, os deputados precisam buscar abrigo em outros partidos.

Muitos partidos novos têm sido criados no país, sobrevivendo ao lado de partidos mais tradicionais, com uma ideologia já assimilada pelos eleitores, como é o caso do PTB, criado por Getúlio Vargas em defesa do trabalhismo, do PSDB, que herdou os princípios da ARENA, do PMDB, que perdeu suas diretrizes iniciais ao longo dos anos. Para o eleitor brasileiro, porém, ainda é mais fácil decidir por apoiar as siglas tradicionais, com rostos mais conhecidos, do que buscar novidades em siglas com muitas semelhanças e poucas mudanças.

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