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junho 3, 2023
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Câmara pode votar projeto contra ativismo judicial

O Projeto de Lei 4754/2016, que tipifica como crime de responsabilidade passível de impeachment a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal, está pautado para ser votado nesta terça-feira (04/05) na Comissão de Constitucionalidade e Justiça da Câmara dos Deputados.

A previsão é que, contrariamente a situações anteriores e diante do novo ambiente político, o projeto tenha grande probabilidade de ser aprovado. A manifestação dos cidadãos pode ser o fator decisivo.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal têm abusado de suas competências para legislar e modificar a Constituição. Os abusos são tão constantes e notórios que não é necessário enumerá-los. A menos que não se crie a legislação adequada para que os poderes Executivo e Legislativo possam defender-se destes abusos, o STF poderá proximamente impor o ensino obrigatório da ideologia de gênero para todo o sistema escolar e aprovar o aborto totalmente livre no país.

O PL 4754/2016 não irá remediar o problema, mas é o pressuposto jurídico para que os verdadeiros remédios possam ser elaborados. O ativismo judicial é crime gravíssimo, mas antes que se possam elaborar medidas legislativas contra qualquer crime, o próprio crime tem de ser tipificado e reconhecido como tal pela lei. É isto o que faz o PL 4754/2016.

A justificativa deste Projeto de Lei é simples e curta, consistindo apenas de um único parágrafo:

"A Constituição atribui competências específicas a cada um dos três poderes, exigindo que estes zelem pela preservação das mesmas. A Lei 1079/1950, que define os crimes de responsabilidade, é pródiga ao listar os crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, mas lacônica ao fazer o mesmo com os membros do judiciário. Sem dúvida este fato se deve ao modo exemplar como os juízes têm desempenhado suas funções em nosso país. Sabe-se, entretanto, que a doutrina jurídica recente tem realizado diversas tentativas para justificar o ativismo judiciário, algo praticamente inexistente em nosso país nos anos 50, época em que foi promulgada a lei que define os crimes de responsabilidade. Este ativismo, se aceito como doutrina pela comunidade jurídica, fará com que o Poder Judiciário possa usurpar a competência legislativa do Congresso. Não existem atualmente, por outro lado, normas jurídicas que estabeleçam como, diante desta eventualidade, esta casa poderia zelar pela preservação de suas competências. De onde decorre a importância da aprovação deste projeto".

O PL 4754 é, portanto, bastante simples. Ele só explicita o que é pressuposto da própria Constituição: que os três poderes são independentes e um não pode se imiscuir nas competências do outro.

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