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setembro 30, 2023
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Os institutos e fundações partidárias foram criados no Brasil com a publicação da Lei nº 6.339/1976, que passou a obrigar os partidos a criar e manter instituto de doutrinação e educação política destinado a formar, renovar e aperfeiçoar quadros e lideranças partidárias. Todavia, somente em 1995 foram introduzidas na legislação mudanças substanciais no que toca à criação e à manutenção dessas entidades, a partir do vinculamento de recursos do Fundo Partidário. Com as mudanças, a lei sobre os partidos políticos passou a determinar que “os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa, de doutrinação e educação política” e que “a fundação ou instituto de direito privado, criado por partido político, destinado ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação política, rege-se pelas normas da lei civil e tem autonomia para contratar com instituições públicas e privadas, prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades, podendo, ainda, manter intercâmbio com instituições não nacionais”.

A partir dessa mudança na legislação, os partidos políticos se sentiram estimulados a estruturarem as suas fundações, para investir na formação política dos cidadãos e de seus quadros políticos. Foi com esse objetivo que o então presidente do PTB, José Eduardo Andrade Vieira, e algumas das principais lideranças do partido no Congresso, como os deputados federais Gastone Righi, Roberto Jefferson e José Carlos Martinez, decidiram criar a Fundação Instituto Getúlio Vargas, em homenagem ao criador e fundador do Partido Trabalhista Brasileiro, com o objetivo de ser um centro de capacitação técnica e política das novas gerações, e também de conservar a memória do partido e do movimento político que ele representa, o trabalhismo.

No dia 18 de dezembro de 1997, foi realizada a primeira reunião do Conselho Curador da Fundação Instituto Getúlio Vargas. Participaram daquela reunião de instalação, na sede do PTB, em Brasília, o então presidente do partido, José Eduardo Andrade Vieira, os deputados Nelson Trad, Gastone Righi, Fernando Gonçalves, Paulo Heslander, Osvaldo Biolchi, Rodrigues Palma e o senador Odacir Soares, além dos petebistas Francisco Chiara, Jose Carlos Elmer Brack, Antonio Osorio, Philemon Rodrigues, Emerson Palmieri e José Coimbra. A primeira Diretoria Executiva da FIGV, eleita e empossada nessa reunião, foi formada por Gastone Righi (presidente), Nelson Trad (vice-presidente), Emerson Palmieri (diretor administrativo), Francisco Chiara (chanceler) e Antonio Osorio (diretor financeiro). Para o Conselho Fiscal, foram eleitos José Carlos Elmer Brack, Wanderley Vallim, Félix Mendonça, Mario Bezerra, Celso Giglio e Itapuã Prestes de Messias.

Um outro importante marco legal para reger as atribuições das fundações partidárias foi a Resolução nº 22.121/2005 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obrigou os institutos a se adequarem à estrutura jurídica produzida pelo novo Código Civil. As entidades mantidas pelos partidos políticos, voltadas para pesquisa, doutrinação e educação política, que foram criados sob a forma de institutos, associação ou sociedade civil, deveriam ser convertidos em fundações de direito privado. Neste sentido, após a resolução, os partidos transformaram seus institutos em fundações, sendo atribuição legal do Ministério Público zelar pelo seu funcionamento adequado. A FIGV, mais tarde renomeada como Fundação Ivete Vargas, imediatamente adaptou seu estatuto, para estar com suas regras internas em perfeita consonância com a Resolução do TSE.

Atualmente, a Fundação Ivete Vargas é um ente jurídico de direito privado, instituído pelo Partido Trabalhista Brasileiro, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal. A Fundação em essência é um centro de estudos e de formulação política e, entre suas funções estatutárias, se inserem:

  • a) realizar estudos e pesquisas sobre temas políticos, sócio-culturais e econômicos;
  • b) organizar cursos de formação, de capacitação política e de administração pública;
  • c) planejar, promover, organizar e executar congressos, conferências, ciclos de estudos, seminários, simpósios e reuniões partidárias;
  • d) manter arquivos e centros de documentação destinados a identificar, tratar, preservar e divulgar a memória do partido e da Fundação;
  • e) celebrar convênios, acordos de cooperação, contratos e intercâmbios com outras entidades nacionais e estrangeiras.

Embora seja um órgão partidário, a Fundação se reserva o direito à isenção científica e à liberdade de expressão, estando aberta à participação de todas a correntes de pensamento.

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Fundação Ivete Vargas