O Congresso Nacional começará o ano legislativo, no início de fevereiro, com 36 vetos do presidente Jair Bolsonaro pendentes de votação. Para rejeitar um veto é necessária a maioria absoluta de votos (ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 de senadores).
O veto mais recente é o 10/22, que retirou 14 dispositivos do PL 4199/20, transformado na Lei 14.301/22, que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado.
Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. Entre os itens vetados por Bolsonaro estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.
De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a recriação do Reporto incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.
Outro item vetado determinava uma quantidade mínima de trabalhadores brasileiros nos navios afretados. O dispositivo estabelecia que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros.
Adoção
O veto mais antigo de Bolsonaro aguardando votação dos parlamentares é o VET 14/21, veto total ao PL 8219/14. De autoria do então senador Antonio Carlos Valadares, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2019.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente antes da decisão definitiva de adoção. De acordo com o projeto, a adoção só deve ser concretizada depois de esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa e "as tentativas de reinserção”.
Na mensagem de veto, Bolsonaro afirma que, embora meritória, a tentativa de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica poderia aumentar o prazo para a adoção. “As tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando os adotandos a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo”, justifica Bolsonaro.
Tratamento do câncer
Outro item que deve ser votado em breve pelo Congresso é o veto total (VET 41/21) ao projeto que trata do acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral por usuários de planos de saúde (PL 6330/19). O texto foi aprovado pela Câmara em julho do ano passado. De autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), o projeto poderia beneficiar mais de 50 mil pacientes com tratamento em casa, sem necessidade de internação hospitalar.
Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o projeto “comprometeria a sustentabilidade do mercado”, “criaria discrepâncias” e “privilegiaria pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”. Ainda de acordo com o Executivo, “o alto custo dos antineoplásicos orais” poderia comprometer a “sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde”.
Quebra de patentes
Já o Projeto de Lei 12/21, que permite ao governo federal quebrar a patente para produzir medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional em saúde, foi vetado parcialmente e transformado na Lei 14.200/21. O texto foi aprovado pela Câmara em julho do ano passado.
Agora os parlamentares precisam analisar os cinco dispositivos vetados pelo presidente Bolsonaro (VET 48/21), que determinam a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência ou estado de calamidade pública.
Eletrobras
Também está na pauta de votações do Congresso o veto parcial (VET 36/21) ao projeto de lei de conversão que modificou a MP de privatização da Eletrobras (MP 1031/21). O texto foi aprovado pela Câmara em maio do ano passado e transformado na Lei 14.182/21.
Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.
Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.
Renegociação de dívidas
Outra pendência é o veto total (VET 8/22) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC). O projeto, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, institui um programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas.
Na mensagem de veto, o governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concederia descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de Covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar.