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setembro 30, 2023
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MP que cria minirreforma trabalhista será votada no Senado

Os senadores votarão em Plenário, na sessão desta quarta-feira (1º/09) a medida provisória (MP) 1.045/2021, que cria o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e promove uma minirreforma na legislação trabalhista. O texto original da medida apenas prorrogava o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19. Na Câmara dos Deputados, a medida provisória sofreu alterações e passou a ser considerada uma minirreforma trabalhista. A matéria agora trata de três programas de geração de emprego e qualificação profissional, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis.

Segundo a MP 1.045/2021, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de covid-19. As regras valem por 120 dias contados da edição da MP (em 27 de abril) e podem ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

O texto da Medida Provisória 1045/21, já aprovado pela Câmara dos Deputados, também cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. Esse programa é semelhante ao Carteira Verde e Amarela, proposto com a MP 905/20, que perdeu a vigência sem ser votada.

Vagas novas
As regras do Priore serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural, exceto nos contratos de colheita de safra. Serão considerados primeiro emprego a aprendizagem, o contrato de experiência, o trabalho intermitente e o trabalho avulso. Esse público-alvo somente poderá ser contratado para novas vagas tomando como referência a média dos empregados da folha de pagamentos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

Entretanto, o texto assegura a contratação às empresas que, no mês anterior ao da publicação da lei, tiverem quantidade de empregados menor que 30% do que tinham nesse mesmo mês em 2020.

Compensação
A remuneração máxima será de até dois salários mínimos (atuais R$ 2.220,00) e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo.

No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac, etc). Esse percentual vale para o bônus desse programa e também do programa de requalificação (Requip).

O governo poderá usar recursos do orçamento, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para restituir os valores ao Sistema S.

No caso de microempresas, microempreendedor individual (MEI) e de pequenas empresas, ainda que não participantes do Simples Nacional, poderão ser usados recursos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no valor limite da compensação, ainda que seja pelo oferecimento de um voucher de capacitação.

Enquanto estiverem trabalhando com as regras do Priore, os trabalhadores beneficiários de programas de transferência de renda, inclusive o Bolsa Família, não receberão essa ajuda.

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