Em uma de suas últimas reuniões, neste mês de dezembro, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram a utilização do PIX para pagamentos de despesas de campanha nas eleições de 2022. A proposta foi apresentada pelo Conselho Federal de Contabilidade durante audiências públicas.
No entanto, o TSE fez uma série de exigências para a o uso do pagamento instantâneo, como a chave de identificação do candidato ser obrigatoriamente o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
As demais opções de chave PIX, como e-mail, número de celular ou chave aleatória não serão aceitas como comprovação de gastos dos candidatos.
O relator da proposta, ministro Edson Fachin, afirmou que o PIX é um meio de pagamento que permite a identificação do emissor e do destinatário do dinheiro. Os demais ministros concordaram, enfocando que o uso do CPF ou CNPJ facilita ainda mais a identificação.
O TSE já faz o uso do PIX para realização do pagamento de multas eleitorais por pessoas que não compareceram na votação das últimas eleições.