O deputado Jovair Arantes (PTB-GO) é autor de uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8849/17, permite o uso dos recursos do salário-educação para pagamento de pessoal.
Em contrapartida ao projeto a Lei 9.766/98 veda essa destinação, pois em seu texto constitucional, proíbe a destinação do recolhimento da contribuição social do Salário-Educação à União, Estados, Distrito Federal e Municípios e instituições públicas de ensino de qualquer grau, no parágrafo 1º e incisos 1 e 2
O salário educação é um recurso pago por empresas, que corresponde a 2,5% sobre o total de remunerações pagas aos empregados. O salário é repartido entre União, estados e municípios e é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública
Jovair justifica a proposição, com base na situação econômica atual do país, que provocou um déficit de arrecadação para estados e municípios e não acha justa a vedação do projeto em detrimento do não pagamento aos profissionais da área e penalização dos estudantes, que ficam sem aula.
" A crise econômica e a queda da arrecadação trouxeram a estados e municípios dificuldades para pagamento dos professores da educação básica. A vedação atual torna-se injustificável e prejudicial à educação, penalizando os estudantes e a população de modo geral”, defende o parlamentar.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de educação; de finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania
Foto: Site da Câmara